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Contagem especial de tempo para servidores que exerceram atividades insalubres

Contagem especial de tempo para servidores que exerceram atividades insalubres

Data: 15 de setembro de 2009

 

Informamos aos servidores que exerceram como celetistas, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria com amparo na Orientação Normativa nº 03, de 18 de maio de 2007, bem como na Orientação Normativa nº 7, de 20 de novembro de 2007. Destacamos, também, que a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas do IFES vem adotando este procedimento, conforme informado pela Servidora Cyntia. Desta forma, orientamos aos servidores, que se encontram nesta situação, verifiquem a contagem de seu tempo de serviço e havendo dúvidas procure o Sindicato.

 

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