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Docentes aposentados e pensionistas! Prazo para protocolizar o pedido administrativo e garantir o direito ao RSC termina em fevereiro

Docentes aposentados e pensionistas! Prazo para protocolizar o pedido administrativo e garantir o direito ao RSC termina em fevereiro

Data: 6 de fevereiro de 2018

As/os interessadas/os devem ligar para (27) 3322-1946 para agendar um horário

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Conforme previamente deliberado em Assembleia Geral, a Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFES ajuizou, no dia 03 de outubro de 2016, uma ação ordinária coletiva visando reconhecer, em juízo, o direito dos Sindicalizados Inativos (aposentados e pensionistas) de serem avaliados, e, caso atinjam a pontuação necessária, deverão receber os valores decorrentes do RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12 a partir do dia 1º de março de 2013.

O processo foi registrado sob o nº 0029814-38.2016.4.02.5001 e em outubro de 2017 a Juíza Federal da 6ª Vara Federal de Vitória julgou procedente os pedidos nos seguintes termos:

“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a submeter os substituídos do autor (aposentados e pensionistas, cujo benefício tenha sido concedido antes de 01/03/2013 e com paridade), à avaliação para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), e, caso preencham os requisitos necessários, seja providenciado o pagamento/incorporação em seus proventos de aposentadoria/pensão, retroativo a 01/03/2013, da Retribuição por Titulação – RT majorada, na forma do § 2º, do artigo 18 da Lei º 12.772/12, considerando o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo IPCA, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07/03/2013 e juros de mora de 0,5%, desde a citação até a data da expedição do requisitório.”

Cumpre ressaltar que os efeitos financeiros serão implementados somente após o transito em julgado do processo e a Procuradoria Federal ainda pode recorrer desta decisão.

Foi deliberado pela Assembleia Geral, realizada no dia 29 de novembro de 2017,  que todos os docentes aposentados e pensionistas que pretendem receber o RSC devem, IMPRETERIVELMENTE, protocolizar o seu pedido junto ao IFES, inclusive apresentando toda a documentação, até o dia 28 de fevereiro de 2018, sob pena de prescrever tal direito.

A fim de dar cumprimento, o Sinasefe Seção Ifes auxiliará os aposentados e pensionistas na montagem dos processos administrativos.

As/os interessadas/os devem ligar para (27) 3322-1946 para agendar um horário!

Atenção docentes aposentados/as e pensionistas! O prazo para a categoria ingressar com o pedido administrativo para garantir o direito do Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) termina no dia 28 de fevereiro, conforme já mencionado.

Aquele/a que possuir a pontuação mínima para ingressar com o processo (ou que deseja realizar a análise da sua documentação para fins de instrução) deverá entrar em contato com o Sinasefe Seção Ifes, por meio do telefone (27) 3322-1946, e agendar um horário para ser atendido.

Para o atendimento, o/a interessado/a deverá apresentar os seguintes documentos:

> Ficha Funcional (SIAPE – CDCOINDFUN e Cacopospro) – (retirada no RH do campus em que atuou);

> Documentação pessoal – (RG e CPF);

> Comprovante da maior titulação – (diploma de graduado e/ou mestre e/ou doutor);

> Comprovantes da atuação no âmbito do Ensino, Pesquisa, Extensão – Certificados e declarações das diversas atividades realizadas (exemplo: cursos, palestras, oficinas, seminários, visitas técnicas, elaboração de documentos técnicos, etc);

> Portarias e comprovantes de experiências em outras atividades profissionais ou cargos/funções de gestão e outros.

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