Incorporação da Gae: Justiça concede sentença favorável
Data: 7 de julho de 2009
Em abril de 2009 nossa Seção Sindical ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal para que fosse observada plenamente a Lei 11.784/08, no tocante ao artigo que determina a incorporação da GAE ao vencimento básico dos docentes.
Doutor Adriano Moraes, assessor jurídico da Seção Sindical, alegou na ação que a GAE havia sido incorporada parcialmente ao vencimento básico, desobedecendo a legislação que implantou a nova carreira dos docentes dos Institutos Federais.
No último dia 03 de julho, a justiça concedeu sentença favorável, reconhecendo o direito líquido e certo dos servidores públicos federais, substituídos nestes autos pelo impetrante, à incorporação integral da GAE – Gratificação de Atividade Executiva, na forma do artigo 118, parágrafo único, da Lei nº 11.784/2008, a partir da citação, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 0,5% ao mês, de acordo com o art. 1º F, da Lei nº 9.797/94, a contar do trânsito em julgado.