Jurídico

Prazo final para cobrança judicial da Progressão por Titulação DI/DII/DIII

Prazo final para cobrança judicial da Progressão por Titulação DI/DII/DIII

Data: 10 de outubro de 2017

Os servidores que ainda não receberam os valores e que não ajuizaram nenhuma medida judicial devem entrar em contato com o Sinasefe Seção Ifes até o dia 20 de outubro de 2017

acao_sindicato_2017

Até o presente momento, aproximadamente, 160 (cento e sessenta) servidores receberam judicialmente os valores relativos aos atrasados decorrentes da progressão funcional por titulação, independentemente da observância de interstício, conforme o § 2º do artigo 13 da Lei 11.344/06 (DI/DII/DIII).

Tais pagamentos foram realizados com as devidas correções e atualizações monetárias.

Considerando que a ação coletiva proposta pela Assessoria Jurídica do Sinasefe-Ifes transitou em julgado, no início do mês de novembro de 2012, os servidores que ainda não receberam tais valores e que não ajuizaram nenhuma medida judicial, nesse sentido, devem procurar o Sindicato (3322-1946), impreterivelmente, até o dia 20 de outubro de 2017, sob pena de prescrever tal direito, o que impedirá a implementação de qualquer medida visando o recebimento de tais quantias.

É importante ressaltar que essa ação refere-se a servidores e servidoras docentes que ingressaram a partir de 2008.

Pular para o conteúdo