Resolução de Remoção

Sinasefe envia sugestões para a comissão que elabora a resolução de remoção

Sinasefe envia sugestões para a comissão que elabora a resolução de remoção

Data: 29 de setembro de 2009

A Coordenação do Sinasefe – Seção Ifes analisou a proposta da comissão que elabora a resolução de remoção e considera a necessidade de aprimoramentos no documento. A posição da Coordenação é de se ater aos princípios norteadores da proposta, qual sejam, o bom senso, a justiça, a transparência do processo e a preponderância do geral em relação ao individual. Dentro deste quadro a Coordenação enviou as seguintes sugestões para a comissão:

1 – Eliminação do § 2 do art. 1o

Argumento: a justificativa para a introdução deste parágrafo na resolução é de impedir que a coordenadoria de origem fique descoberta com a saída do servidor. Porém o art. 13 § 1 garante que “A remoção dos candidatos classificados dar-se-á, efetivamente, quando da entrada em exercício de servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada pelo removido no campus de lotação.  Deste modo não há o que temer quanto a remoção do servidor. Outro argumento levantado na comissão diz respeito à renovação excessiva dos servidores de uma coordenadoria caso não seja estabelecido um limite para a remoção. Ora, a vaga aberta por uma remoção será preenchida através de concurso (interno ou externo), cujo perfil será delineado pela coordenadoria em edital, garantindo a continuidade do trabalho desenvolvido. Se estas justificativas não forem suficientes, vale lembrar que a manutenção deste parágrafo impedirá, na prática, a remoção dos novos servidores dos campi do interior do estado.


2 – Introdução de cláusula de prioridade para  modalidade II em relação à modalidade III

Argumento: A modalidade II, remoção a pedido, a critério da administração, deve ser em nossa opinião, banida da instituição. Este tipo de remoção tem como efeito o surgimento de relações perniciosas entre o servidor e o dirigente da instituição. Defendemos a prevalência da modalidade III em relação à modalidade II por considerar que dentro de uma instituição pública de ensino não pode haver tratamento diferenciado entre servidores. A modalidade III permite que o processo seja realizado de forma transparente, com a participação e controle da comunidade. Esta sugestão não produz, de forma alguma, o engessamento do dirigente, já que a modalidade I garante o interesse da administração.

3) Deve-se estabelecer em uma cláusula a prioridade para a remoção em relação ao concurso externo

Argumento: Desta forma cria-se condições para que os cargos públicos sejam ocupados, através de concurso externo, por candidatos da região. E por outro lado a remoção possibilita que um servidor passe a atuar na região de seu interesse.

4) Critérios de desempate

Consideramos que o conjunto de critérios para estabelecer o desempate entre candidatos pretendentes a uma vaga de remoção deve primar pelo bom senso. Veja que não citamos a palavra justiça. Consideramos que o conjunto de critérios enumerados no esboço da resolução atende aos objetivos da proposta.

Pela informação que nos foi dada pelo presidente da comissão, Professor Maurício, a comissão analisará as propostas enviadas pelos servidores e a seguir irá elaborar uma nova proposta a ser enviada ao colégio de dirigentes. Após análise e possíveis modificações introduzidas pelo colégio de dirigentes a proposta será submetida novamente à comunidade. Estaremos atentos acompanhando o desenrolar do processo.

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