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Sinasefe Ifes garante o direito ao RSC em favor dos docentes inativos (aposentados e pensionistas)

Sinasefe Ifes garante o direito ao RSC em favor dos docentes inativos (aposentados e pensionistas)

Data: 8 de dezembro de 2017

Os interessados em receber devem protocolizar o seu pedido junto ao Ifes até o dia 28 de fevereiro de 2018, sob pena de prescrever tal direito. Saiba mais!

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Conforme previamente deliberado em assembleia geral, a assessoria jurídica do Sinasefe Ifes ajuizou, no dia 03 de outubro de 2016, uma ação ordinária coletiva visando reconhecer, em juízo, o direito dos sindicalizados inativos (aposentados e pensionistas) de serem avaliados, e, caso atinjam a pontuação necessária, receberem os valores decorrentes do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC ), previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013.

O processo foi registrado sob o nº 0029814-38.2016.4.02.5001 e em outubro de 2017 a Juíza Federal da 6ª Vara Federal de Vitória julgou procedente os pedidos nos seguintes termos:

“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a submeter os substituídos do autor (aposentados e pensionistas, cujo benefício tenha sido concedido antes de 01/03/2013 e com paridade), à avaliação para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), e, caso preencham os requisitos necessários, seja providenciado o pagamento/incorporação em seus proventos de aposentadoria/pensão, retroativo a 01/03/2013, da Retribuição por Titulação – RT majorada, na forma do § 2º, do artigo 18 da Lei º 12.772/12, considerando o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo IPCA, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07/03/2013 e juros de mora de 0,5%, desde a citação até a data da expedição do requisitório.”

Cumpre ressaltar que os efeitos financeiros serão implementados somente após o trânsito em julgado do processo, e a Procuradoria Federal ainda pode recorrer dessa decisão.

É importante ressaltar que a assembleia geral do Sinasefe Ifes, realizada no dia 29 de novembro de 2017, decidiu, por unanimidade, que todos os docentes aposentados e pensionistas que pretendem receber o RSC devem, IMPRETERIVELMENTE, protocolizar o seu pedido junto ao Ifes, inclusive apresentando toda a documentação, até o dia 28 de fevereiro de 2018, sob pena de prescrever tal direito.

Por fim, o Sinasefe Ifes informa que irá disponibilizar um estagiário a fim de auxiliar os aposentados e pensionistas na montagem/digitalização dos processos.

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