Notícias

Sinasefe Seção Ifes vence ação na Justiça e garante pagamento retroativo do RSC a servidores do Ifes

Sinasefe Seção Ifes vence ação na Justiça e garante pagamento retroativo do RSC a servidores do Ifes

Data: 8 de outubro de 2015

A Assessoria Jurídica da Seção obteve, ainda, êxito na ação coletiva para o pagamento das férias com 1/3 a servidores afastados para mestrado ou doutorado

A assessoria jurídica do Sinasefe Seção Ifes ajuizou 38 ações individuais com o objetivo de garantir o recebimento de valores retroativos, corrigidos e atualizados, a partir de 1º de março de 2013 para servidores docentes do Ifes referentes ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Três desses processos transitaram em julgado com decisões favoráveis aos servidores, não cabendo mais recurso em instância superior. O primeiro pagamento já foi cadastrado e será realizado em breve.

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os docentes está previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12. Apesar disso, os valores, que deveriam ser pagos a partir do dia 1 de março de 2013, não foram integralmente depositados e alguns servidores receberam apenas os valores referentes ao ano de 2014, sem as devidas correções e atualizações.

As servidoras e os servidores que estão nessa situação e que ainda não ingressaram com a ação de cobrança, devem procurar com urgência a assessoria jurídica do Sindicato para que seja garantido seu direito ao recebimento dos valores referentes ao RSC. No final da matéria estão listados os documentos necessários para ajuizar a ação.

Férias

Além da vitória quanto ao RSC, o Sinasefe Ifes obteve mais um êxito na Justiça, dessa vez com uma ação coletiva para o pagamento das férias acrescidas de 1/3 para servidores afastados para participação em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

O direito foi garantido a todos os sindicalizados. O Mandado de Segurança coletivo foi impetrado em dezembro de 2010, quando a juíza da Sexta Vara Federal Cível acolheu a tese, declarando o “direito dos substituídos à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias e adicionais (1/3 da remuneração), referente ao período em que permanecerem afastados para fins de participação em curso de pós-graduação stricto sensu no país, sendo devida a correção e atualização monetária e com efeitos patrimoniais a partir do ajuizamento da demanda”.

O Ifes recorreu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde os membros da Sétima Turma Especializada negaram provimento ao recurso. O Ifes recorreu novamente, dessa vez com Recurso Especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e perdeu de novo. O processo transitou em julgado no dia 10 de setembro de 2015 e agora a Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes aguarda o seu retorno à vara de origem para iniciar as execuções individuais.

A relação dos servidores (técnico-administrativos e docentes) que se afastaram para participação em curso de pós-graduação stricto sensu no país desde 2005 já foi solicitada ao Ifes para que ninguém deixe de receber.

PAD

A Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes também já está atuando no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que reúne mais de 100 servidores que precisam prestar esclarecimentos sobre atividades exercidas fora do Ifes, o que foi motivado por ação da Controladoria Geral da União (CGU). Todos os sindicalizados podem receber este suporte jurídico. Para isso é preciso procurar o Sinasefe Seção Ifes, localizado na rua Barão de Mauá, 160, Jucutuquara, Vitória-ES. O telefone é o 27 3322-1946.

Confira o que é necessário para ajuizar a ação de RSC

• Ser filiado ao Sinasefe Seção Ifes;

• Preencher o contrato (clique aqui e baixe o contrato);

• Preencher a procuração (clique aqui e baixe a procuração);

• Cópia da portaria que concedeu a RSC;

• Cópia simples do CPF/Identidade;

• Cópia simples do comprovante de endereço;

• Fichas financeiras a partir de 1° de março de 2013 até a presente data;

• Após o preenchimento os documentos devem ser entregues na sede do Sinasefe Seção Ifes, localizado na rua Barão de Mauá, 160, Jucutuquara, Vitória-ES. Mais informações pelo telefone 27 3322-1946;

Clique aqui e confira a lista completa de documentos.

Pular para o conteúdo