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A greve e a unificação dos trabalhadores da Educação

A greve e a unificação dos trabalhadores da Educação

Data: 11 de junho de 2014

Entrevista do Lula a Revista Istoé em 21-02-1980. – “[…] A nossa impressão é que quando eles falavam de democracia falavam apenas da boca para fora. Se pudessem, todos eles jogariam os trabalhadores para fora do mundo, mandariam prendê-los, fazer qualquer coisa com eles. Ninguém queria dar aumento, ninguém queriam negociar (…) Depois das greves [1979] os empresários têm sido mais cautelosos, ficou realmente mais fácil conversar com eles. Eles já não têm aquela confiança de antes, já não confiam tanto na lei 4.330 [lei anti-greve], já aceitam conversar mais com os trabalhadores, já atendem reivindicações mais rapidamente.”1.

A escola é o local do predomínio da ciência, instância por excelência do poder na Modernidade. Para superar a teologia da Idade Média o cientifismo se impôs como valor universal e preponderante do controle do homem sobre a natureza. Os professores são os novos sacerdotes da religião denominada ciência. O poder agora está justificado e aprisionado no saber científico e “neutro”.

A falta de unificação dos trabalhadores da educação federal (Universidades e Institutos Federais) tem muito a haver com o preconceito entre professores universitários, professores do ensino básico e tecnológico e os Técnico-Administrativos. A categoria está dividida, por preconceitos (pensadores e executores/auxiliares), que leva ao enfraquecimento dos movimentos reivindicatórios. Todos reconhecem que a expansão da rede federal precarizou as condições de trabalho e as carreiras sofreram perdas de direitos com as mudanças realizadas.

Essa situação tem levado o governo a não reconhecer a força mobilizadora dos sindicatos: negocia em separado, impõe acordos rebaixados para humilhar a organização sindical e “inventa” sindicato para negociar. O direito de greve, conquista democrática, é a todo tempo atropelado por portarias, normativas e outras invencionices governamentais para pegar desprevenido o servidor desinformado. Criam-se processos e inventam-se reuniões de planejamento institucional tudo no afã de intimidar o servidor para abandonar o movimento grevista e continuar prestando serviço.

Talvez os servidores públicos estejam vivenciando o que os trabalhadores das décadas de 1970-1980 sofreram para romper o congelamento de salário imposto pelos governos militares. Foi preciso desmoralizar a lei anti-greve (Lei 4330/1964) para que os empresários reconhecessem a necessidade de negociar com os trabalhadores. Foi a
força do movimento grevista que mudou a atitude dos empresários em relação às negociações trabalhistas. Nas palavras de Lula, “os empresários têm sido mais cautelosos, ficou realmente mais fácil conversar com eles.”

A greve no instituto federal para ser forte precisa de um servidor consciente do seu papel e importância no processo de mudança na instituição. As questões reivindicatórias vão muito além das razões econômicas. O serviço público sofre ataques com as terceirizações, com a previdência complementar, com as parcerias público
privadas e com a falta de democracia institucional. Os gestores fazem malabarismos promovendo ameaças e intimidação de servidores, pois não têm argumentos convincentes para acabar com a greve, que é uma conquista histórica da classe trabalhadora e instrumento legítimo de luta política para a qualidade de vida.

“A greve é um direito fundamental que se arrima na Declaração dos Direitos do Homem (…) Com efeito, o ato internacional em causa, de modo explícito, cuida de assegurar condições justas e favoráveis de trabalho. Para obtê-las ou confirmá-las todo trabalhador tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus interesses. Não há greve sem sindicato. O sindicato tornar-se-ia uma mera associação corporativa assistencial se não dispuser do direito de fazer greve”.2

1 CHAUÍ, Marilena de Souza. Cultura e Democracia: o discurso competente e outras falas. 3ª edição, São Paulo: Ed. Moderna, 1982. p.170.

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_34/artigos/Art_carlos.htm.

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