Coronavírus

Apesar dos inúmeros relatos, Ifes nega que servidoras/es estejam trabalhando além do horário e questiona a legitimidade do Sindicato

Apesar dos inúmeros relatos, Ifes nega que servidoras/es estejam trabalhando além do horário e questiona a legitimidade do Sindicato

Data: 12 de agosto de 2020

 

Instituto utilizou uma decisão judicial para questionar a legitimidade do Sindicato, mas omitiu parte do mesmo despacho em que o juiz reconhece a total legitimidade do Sinasefe nas suas reivindicações

O Sinasefe Seção Ifes recebeu resposta do Instituto relativa ao ofício 075/2020, que tratava de questões relacionadas à carga horária das/dos trabalhadoras/es do Ifes, solicitando informações e providências sobre a reorganização didático administrativa dos campi para garantir às/aos servidoras/es a manutenção dos direitos trabalhistas, também durante a pandemia de Covid-19.

O documento enviado pelo Sindicato solicitava urgência na elaboração de um planejamento que garanta que as atividades remotas e pedagógicas não presenciais respeitem a carga horária diária de serviço dos servidores considerando o relato de inúmeras/os servidoras/es que alegam estarem trabalhando para além dos seus horários.

O Ifes negou que os relatos de suas/seus trabalhadoras/es sejam verdadeiros utilizando como base as informações que os gestores, chefias da categoria, repassam à administração do Instituto. Além disso, o Instituto afirma que o Sindicato não tem legitimidade para reivindicar parte do que foi solicitado.

Omissão

A resposta pouco amistosa, que questiona a legitimidade sindical, teve como base parte da ação que o Sinasefe Seção Ifes protocolizou na Justiça Federal pleiteando a nulidade da Resolução 01/2020, do Conselho Superior do Ifes. O pedido se refere à regulamentação que substitui as aulas presenciais por atividades pedagógicas não presenciais em cursos presenciais, técnicos e de graduação do Instituto.

Mas a resposta do Ifes omitiu a decisão do juiz federal Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, de 8 de julho de 2020, que reconheceu a legitimidade do Sinasefe Seção Ifes para pleitear o que foi protocolizado, mesmo negando naquele momento o pedido de tutela antecipada. É importante destacar o que o juiz decidiu quanto à legitimidade do Sindicato quando o próprio Ifes a questionou na Justiça Federal após ser acionado na ação movida pelo Sinasefe Seção Ifes:

“1. DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO

Alega a ré que a legitimidade extraordinária do sindicato é restrita à defesa, em juízo, dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, ou seja, dos servidores do Ifes e que, no caso dos autos, a lide diz respeito à relação jurídico-administrativa entre a coletividade dos estudantes e a Administração (Instituição Federal de Ensino).

Sem razão, contudo. Embora a questão impugnada nos autos também retrate uma preocupação com os discentes e reflita em sua relação com a Administração, ré, pretende o Sindicato autor resguardar o interesse dos seus servidores sindicalizados, o que pode se aferir pelos questionamentos atinentes à falta de qualificação dos professores para as novas modalidades de ensino à distância e plataformas disponibilizadas, ou ainda quanto à dificuldade em se acompanhar a carga horária docente e aferir a participação dos alunos, entre outros pontos impugnados.

Rejeito, portanto, a preliminar alegada.”.

Clique e confira o despacho completo do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória.

O despacho do juiz não deixa dúvida sobre o equívoco do Ifes ao insistir na tese de que o Sinasefe Seção Ifes não tenha legitimidade para pleitear providências em questões relacionadas aos alunos e que tenham transversalidade com os interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores do Instituto.

Logo, atacar o Sindicato construindo uma narrativa de deslegitimação não encontra sustentação na ação judicial que foi citada. A resposta causa estranheza e preocupação, considerando o momento de anúncio de novos cortes federais nas verbas para a educação em 2021, situação que preocupa, com razão, a gestão do Ifes que já se manifestou. Isso porque, historicamente, o sindicato faz alianças com o Instituto em temas como este. A resposta deselegante e agressiva fragiliza a ponte que possibilita que lutas comuns possam ser travadas de maneira conjunta.

Clique aqui e confira a resposta completa do Ifes e todo o processo do Ofício 075/2020.

Fundamentação

Há inúmeros relatos de servidoras/es que chegam por diversos canais ao Sindicato sobre gestores que demandam trabalho indiscriminado nos três turnos; comparecimento aos campi para atividades não essenciais e interação com alunos sem as devidas proteções recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS); respostas imediatas às solicitações feitas fora de hora pelos gestores; e o uso de recursos pessoais para atender demandas institucionais.

No ofício, o Sinasefe Seção Ifes lembra que “todas essas demandas desrespeitam a condição humana do servidor ao ignorar as dificuldades vivenciadas na tentativa de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e de muitos que sofrem pelo contágio de familiares e amigos”.

As informações que chegam demonstram que, além de o trabalho não ter parado, ele foi intensificado, ocorrendo por e-mail, telefone pessoal, Whatsapp pessoal e Whatsapp business com o número fixo do campus recebendo mensagens. Além disso, ligações telefônicas são constantes, inúmeros e-mails, grande parte durante período que normalmente não seria de trabalho.

Pular para o conteúdo