Assembleia Notícias

Assembleia geral para deliberar a deflagração da greve sanitária será no dia 10 de agosto

Assembleia geral para deliberar a deflagração da greve sanitária será no dia 10 de agosto

Data: 3 de agosto de 2021

Proposta surge em meio ao iminente retorno presencial no Ifes sem a segurança sanitária adequada, como a vacinação de ao menos 70% da população com as duas doses da vacina contra a Covid-19

No dia 27 de julho, o Sinasefe Ifes realizou uma assembleia geral com a categoria, e com o iminente retorno presencial, após a aprovação da Resolução N° 36/2021 pelo Consup, a base aprovou a convocação de uma assembleia geral para 10 de agosto com o objetivo de deliberar a deflagração da greve sanitária. A reunião será realizada de forma virtual, pela plataforma Cisco Webex, às 18h30. 

Vale ressaltar que o Sinasefe Ifes está em estado de greve desde julho de 2020. A categoria aprovou, à época, também em assembleia geral, a posição de que só será possível retornar às atividades presenciais quando trabalhadoras/es e toda a comunidade acadêmica estiverem seguros/as. Hoje, com as novas informações sobre a pandemia, o entendimento é que as atividades presenciais só devem ocorrer quando ao menos 70% da população estiver vacinada com as duas doses da vacina (ou dose única), conforme recomenda a OMS. 

Estado de greve

O Estado de Greve é um momento de reflexão e de mobilização da base para divulgar as pautas. Foram realizadas assembleias locais online para debater as posições relacionadas à volta do trabalho presencial, e também foi criada a Comissão de Mobilização, formada pela diretoria e a base, para tratar do tema. Clique aqui e saiba mais.  

O que é a greve sanitária?

A greve sanitária, também conhecida como greve ambiental, tem como finalidade de se fazer cumprir a garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental a vida e a saúde, apontando, a obrigação das entidades públicas e privadas de adotarem todas as providências para resguardar o cumprimento desse direito constitucional.

Diferentemente da greve comum, na greve sanitária, os servidores não paralisam coletivamente as suas atividades, apenas a exercem de forma remota, como já vem ocorrendo no Ifes, de um modo geral.

É importante destacar que todo direito ambiental tem como fundamento a preservação do direito à vida (art. 5º, da Constituição Federal), que é o bem mais precioso do ser humano, sem deixar de lado o direito à saúde (art. 6º, da Constituição Federal), elevado também ao patamar de direito fundamental.

Agende-se e participe!

Transmissão 

A assembleia será realizada pela plataforma Cisco Webex pelo seguinte link: https://sinasefeifes.webex.com/sinasefeifes-pt/j.php?RGID=rc3c3d0d26d68e55c374e158ac262cf70

Confira abaixo o passo-a-passo para acessar e participar:

  1. Se a/o participante for utilizar o celular, deverá baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings;
  2. Em seguida, deverá clicar no link da reunião (informação acima) e fazer o seu registro para entrar na atividade. É muito rápido. Você apenas vai inserir o seu nome e e-mail. Após o registro, você receberá um e-mail imediatamente em que aparecerá o botão “ENTRAR NA REUNIÃO”. Caso a sala já esteja aberta, após clicar no botão “ENTRAR NA REUNIÃO”, você entra na sala virtual;
  3. Caso esteja com problemas para acessar, favor contactar o sindicato pelo telefone: 27 99834-9127, que buscará a solução para que você possa participar da atividade.

 

Saiba mais

Assembleia geral decide iniciar a construção de uma greve sanitária caso o Ifes decida retornar às atividades presenciais

Plenária discute a defesa da vida e a possibilidade de retorno às atividades presenciais

Assembleia aprova manutenção do posicionamento de volta às atividades presenciais somente com 70% da população vacinada

Sinasefe Ifes reafirma junto ao Colégio de Dirigentes que retorno presencial seguro só com a vacinação de pelo menos 70% da população

Categoria define reforçar mobilização contra o retorno presencial

Direção do Sinasefe Seção Ifes se reúne com Reitoria e propõe manutenção das atividades não presenciais para todas/os as/os servidoras/es

Pular para o conteúdo