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Justiça suspende eleição para reitor no Ifes

Justiça suspende eleição para reitor no Ifes

Data: 13 de dezembro de 2012

Comissão Eleitoral Central deverá esclarecer problemas com votos da modalidade EaD

A homologação da eleição para reitor do Ifes foi suspensa pela Justiça Federal em ação cautelar até que a Comissão Eleitoral Central (CEC) esclareça a forma como o ambiente de aprendizado (Moodle) foi utilizado na votação dos estudantes do ensino a distância (EaD) nas eleições para a reitoria e direção de campus. A Justiça também exigiu a divulgação de todos os documentos referentes à votação no ambiente virtual pela CEC para que os problemas verificados na eleição sejam averiguados.

Conforme o Sinasefe temia, o sistema de votação falhou e os votos dos discentes EaD não foram registrados na eleição, impossibilitando a contagem oficial de votos e causando prejuízo ao processo democrático do Ifes. Fiscais do pleito estimam que 1800 estudantes EaD votaram.

A ação ajuizada pelo Sinasefe no dia da eleição, 11, apontou pontos problemáticos presentes no Regulamento Eleitoral formulado pela CEC, entre eles os relacionadas à segurança da votação pelo ambiente de aprendizagem Moodle. “Assim como o Sindicato, a decisão judicial atestou a falta de transparência no processo eleitoral”, explica Adriano Moraes, assessor jurídico do Sinasefe.

“Os estudantes da modalidade à distância não podem ser privados de participar do processo eleitoral por conta de um problema técnico. O direito de voto de todos os estudantes do Ifes deve ser resguardado. Estamos tentando alertar a CEC sobre a insegurança do Moodle desde a semana passada”, afirma o coordenador geral do Sinasefe Maxwell Monteiro.

Na última sexta, 7, o Sinasefe cobrou formalmente da CEC informações sobre os procedimentos de segurança adotados para resguardar a integridade dos votos dessa parcela de estudantes. A reivindicação do Sindicato foi respaldada por um parecer assinado por nove professores do Bacharelado em Sistemas da Informação do Ifes, que alertou a Comissão Eleitoral sobre a incapacidade da plataforma Moodle de abrigar a votação.

Leia a íntegra do parecer sobre a segurança do Moodle.

O documento enfatiza que o Moodle não possui níveis de segurança mínimos para coletar os votos da modalidade EaD e que “apresenta vulnerabilidades claras” quanto à autenticidade da identidade do eleitor, à confiabilidade dos dados computados após a votação e à garantia do anonimato do voto.

A CEC recebeu informações sobre problemas com o voto pelo Moodle ainda durante o processo de votação. De acordo com a docente Helaine Barroso dos Reis, a CEC recebeu comunicados de fiscais de votação sobre estudantes do ensino a distância que não estavam cadastrados para votar pelo ambiente de aprendizagem.

“Recebi uma aluna da modalidade à distância de Vitória que não conseguia entrar no ambiente de voto. Levei o caso à Comissão Eleitoral e solicitei que a estudante pudesse votar presencialmente e a aluna acabou votando sem estar com o nome incluído na listagem dos alunos EaD”, relata a professora.

No início da apuração dos votos do EaD, a Comissão Eleitoral Central não conseguiu acessar o resultado da votação realizada no Moodle e mais tarde, o administrador do CEaD verificou que o registro dos votos dos estudantes do ensino à distância havia desaparecido da base de dados. A questão foi acompanhada por fiscais representantes das duas chapas concorrentes à reitoria do instituto e foi registrada em ata.

“Desde a divulgação do Regulamento Eleitoral, o Sinasefe apontou os problemas que poderiam acontecer nas eleições, entre eles a insegurança da votação à distância, contudo a CEC não respondeu tecnicamente aos questionamentos apresentados pelo Sindicato. Agora, cabe à Justiça julgar a validade dos procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral Central”, afirma o coordenador geral do Sinasefe, Jorge Eduardo Cassani.

O Sinasefe vai continuar trabalhando pela lisura do processo eleitoral no Ifes por entender a importância do mesmo para a construção da democracia no instituto e na sociedade brasileira.

 

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