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MP 805, que atacava direitos dos servidores públicos federais, perde eficácia

MP 805, que atacava direitos dos servidores públicos federais, perde eficácia

Data: 18 de abril de 2018

Projeto que aumentava a contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%, perdeu força. A medida, que foi apresentada no mês de outubro de 2017, deveria ter sido apreciada no prazo de 120 dias

A Medida Provisória (MP) 805/17, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% perdeu sua validade neste domingo (8).

Esse projeto havia sido apresentado ao Congresso Nacional em outubro do ano passado. A MP, no entanto, perdeu força, pois não foi aprecia no período de 120 dias, conforme tramites de votação no Congresso.

A queda da MP é uma conquista, após muita luta de todo o conjunto do funcionalismo. Em dezembro de 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski já havia suspendido os efeitos da MP 805 até apreciação do Supremo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809.

No entanto, o governo pode querer enviar outra ao Congresso ou fazer a mudança por meio de um Projeto de Lei.

Para o servidor público e também dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Saulo Arcangeli, que também integra o Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais essa foi mais uma vitória da luta dos trabalhadores, assim como ocorreu com a Reforma da Previdência. “Agora é o momento dos servidores públicos permanecerem na luta pela sua campanha salarial e ficar atento às propostas que o governo pretende encaminhar para o congresso, como reestruturação das carreiras e o ataque ao direito de greve”, disse.

É nesse contexto, segundo o dirigente, que está sendo discutido pelas categorias a possibilidade de construção de uma greve unificada de servidores federais nesse ano.

Nas próximas semanas ocorrerão o congresso do Sinasefe (28 a 1 de maio) e Fasubra (6 a 11 de maio) e esta proposta será ponto de pauta das discussões.

Com informações do Andes-SN

Fonte: CSP-Conlutas.

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