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Orientações jurídicas sobre a ameaça de corte de ponto

Orientações jurídicas sobre a ameaça de corte de ponto

Data: 14 de agosto de 2012

Confira o documento com orientações sobre a ameaça de corte de ponto organizado pela Assessoria Jurídica Nacional do Sinasefe.

Diante da veiculação de notícias referentes ao corte de ponto, a Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE vem esclarecer à categoria que a referida decisão é específica para o Sindsep/DF, autorizando apenas o corte de ponto daqueles representados por este sindicato. Dessa forma, a referida permissão não atinge as demais categorias em greve, por conseguinte o Sinasefe. Nossa Assessoria Jurídica recomenda que, para evitar processos como este no STJ, somente se deve ingressar com mandado de segurança após o gestor informar que efetuará os descontos dos dias parados. As ações devem ser impetradas nos estados e, de forma alguma, deve-se ingressar com mandado de segurança preventivo. Segue o informativo completo da nossa Assessoria Jurídica:

1) A decisão é especifica revogando a liminar obtida pelo Sindsep/DF, no âmbito do Distrito Federal. Ocorre que o referido Sindicato tinha obtido liminar para não haver o corte do ponto de seus representados. A União Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de agravo de instrumento, mas não conseguiu reverter a decisão liminar. Diante disso, a União Federal ajuizou a Suspensão de Segurança nº 2.606, diretamente no STJ, e obteve a decisão revogando a liminar, permitindo, assim, o corte do ponto/remuneração dos servidores da categoria representada pelo Sindsep/DF que participam da greve

2) O processo de Suspensão de Segurança ajuizado pela União Federal e a decisão do STJ foram específicos contra o Sindsep/DF e, por efeito, à categoria representada

3) A decisão proferida pelo STJ retrata a posição uníssona e conservadora deste tribunal sobre a questão da greve. Esta Assessoria Jurídica tem alertado sobre esse risco, inclusive constando de nossa cartilha

4) Para evitar processo diretamente no STJ e decisões como a proferida, contrária ao interesse dos servidores, a Assessoria Jurídica Nacional do Sinasefe recomenda o ingresso com mandado de segurança nos estados, somente quando o gestor informar que realmente efetuará descontos. NÃO se deve ingressar com mandado de segurança preventivo, pois se o juiz negar uma liminar, poderá estar precipitando os descontos. A AJN já possui minuta de mandado de segurança e disponibilizará para as Seções Sindicais no momento oportuno, caso seja necessário

5) É importante manter os esforços para que os Reitores dos Institutos Federais não realizem corte do ponto/remuneração dos servidores em greve, assegurando e preservando a autonomia da Instituição, prevista na Constituição Federal (art. 207) e na Lei 11.784/08. É importante ressaltar e garantir aos Reitores que a decisão do STJ foi em processo específico e não atinge os Institutos, porque é possível que a mídia divulgue informações superficiais, o que pode gerar o entendimento de que a decisão é prejudicial a todos os servidores, levando alguns gestores ao equívoco.

Brasília, 13 de agosto de 2012.
COMANDO NACIONAL DE GREVE

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