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Publicado decreto que permite aos servidores realizar exames de saúde

Publicado decreto que permite aos servidores realizar exames de saúde

Data: 12 de junho de 2009

Agora é oficial. Os servidores públicos federais terão que saber como vai a própria saúde periodicamente. A regulamentação consta no Decreto Executivo nº 6.856, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (26/05).

O decreto prevê a aplicação de exames anuais ou bienais para cerca de 500 mil servidores do Poder Executivo Federal e tem o objetivo de reduzir o risco de acidentes nos locais de trabalho, identificar e prevenir doenças oriundas da atividade laboral e preservar a saúde do funcionalismo público.

A expedição do decreto atende às diretrizes da nova política de atendimento à saúde do servidor, cuja implantação foi iniciada em abril pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O passo principal dessa política foi criar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, que vai armazenar as informações sobre a saúde do servidor.

Mas se quiser o servidor poderá recursar-se a fazer os exames. É que o artigo 12 do decreto afirma que “é lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade”.

Funcionamento

As regras previstas no decreto determinam a aplicação dos exames em trabalhadores que possuem idade entre 18 e 45 anos. Já quem possui idade superior a 45 anos fará exames anualmente. Por outro lado, os servidores que exercem atividades profissionais que impliquem em riscos à saúde poderão realizar os exames em períodos inferiores a um ano.

Para quem trabalha operando aparelhos de raios-x ou que contenham substâncias radioativas será obrigatória a realização de exames médicos complementares a cada seis meses, e o servidor que fica exposto a produtos químicos vai ter a bateria de exames específicos estabelecidos pelos ministérios da Saúde e do Trabalho.

O trabalhador que, conforme a lei, tenha mais de um emprego público, deverá fazer os exames de acordo com o cargo que o deixe mais exposto a risco no local de trabalho. Poderão ser realizados exames clínicos, hemograma completo, de glicemia, urina, creatina, creatina, colesterol total, triglicérides e os que identificam comprometimento do fígado pela hepatite (TGO e TGP).

Saúde da Mulher

O exame que previne o câncer do colo de útero vai ser disponibilizado para as servidoras. E no caso de dois deles acusarem resultado normal no período de um ano, o exame somente deverá ser repetido a cada três anos.

Quem autoriza os exames

Os exames serão realizados pelos órgãos públicos onde o servidor atua, através de convênios de saúde já disponibilizados para o servidor e as despesas com os procedimentos ficarão a cargo da União, que repassará os recursos aos órgãos através de dotação orçamentária.

Só terão acesso aos exames os profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) e o servidor no qual foi aplicado o exame. O relatório dos procedimentos médicos efetuados ficará registrado no portal do SIAPE-SAÚDE, com as informações sendo tratadas pelo setor responsável conforme estabelece o Conselho Federal de Medicina, ou seja, com sigilo.

Fonte: www.fasubra.org.br

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