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Reunião com o MEC: é preciso manter mobilização em defesa do PCCTAE

Reunião com o MEC: é preciso manter mobilização em defesa do PCCTAE

Data: 30 de março de 2017

MEC lançou ofício circular supende ofício que descrevia os cargos do PCCTAE, o que faria com que voltassem a seguir o PUCRCE, um retrocesso que coloca em risco direitos conquistados pelas/os servidoras/es

O Sinasefe Nacional participou na tarde de quarta-feira, 28, de uma reunião com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Ministério da Educação (MEC), na qual debateu sobre o ofício circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, que coloca em risco os direitos dos técnico-administrativos conquistados a partir do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE – Lei 11.091/2005). No espaço, apesar do tom conciliatório colocado à mesa pelo MEC, o Sindicato constatou a necessidade de alertar as bases à mobilização para evitar um possível ataque aos planos de carreira a partir desse movimento realizado pela CGGP.

Ofício do MEC coloca PCCTAE em risco.

Assembleia no campus Serra debateu estratégias de defesa do PCCTAE.

A polêmica

No dia 14 de março o MEC lançou o ofício circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, que tornava sem efeito o ofício circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC. Na prática, esse ofício de 2005 sustentava o descritivo dos cargos do PCCTAE, que aguardam, conforme previsto em Lei, a racionalização faz 12 anos.
Com sua “anulação”, o descritivo dos cargos volta a ser o previsto pelo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE – Decreto 94.664/1987), impossibilitando as gestões de realizar a maior parte dos concursos (já que os cargos descritos no PUCRCE estão defasados e fora da realidade do mundo do trabalho atual) e deixando em dúvida a situação de milhares de trabalhadores que estão no PCCTAE? Como ficariam os seus cargos atuais, steps, ganhos por qualificação e demais direitos adquiridos?

Na reunião

Durante o debate com o MEC, que contou também com a participação da Fasubra Sindical, o coordenador geral de gestão de pessoas, Laércio Roberto Lemos, e a representante de legislação de pessoal, Luana, buscaram esclarescer os motivos do ofício circular 1/2017.

Segundo eles, o ofício circular 15/2005 já não é utilizado fazia mais de dois anos, tendo em vista que os cargos já deveriam ter passado pelo processo de racionalização e que, de pontuação legal, o documento em questão não poderia “legislar” – sendo isso fruto de questionamentos de outros órgãos do governo.
Por mero formalismo, o ofício 15/2005, já tido como inapto, foi revogado. O ofício 1/2017, que o revogou, utilizou o termo tornar sem efeito de modo equivocado, não possuindo ele esta intenção (que retiraria direitos adquiridos pelos aderentes ao PCCTAE) e devendo ser futuramente, portanto, fruto de retificação por parte do MEC.
No entanto, foi admitido por Laércio e por Luana que este problema retroage os cargos do PCCTAE ao descritivo do PUCRCE por questão legal. Isto não afetaria os servidores atuais, mas afetará as Instituições Federais de Ensino (IFE) que quiserem fazer concursos. Esses concursos, devido a descrição dos cargos pelas leis em curso, seriam inviáveis e para torná-los possíveis as IFE deveriam entrar em contato com a CGGP/MEC e esta daria um encaminhamento rápido para a questão, avaliando caso a caso.
Outro problema é, na atual conjuntura de retirada de direitos, uma nova necessidade posta de descrever os cargos do PCCTAE, o que pode mobilizar as secretarias do MEC e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) a redistribuírem os postos sob efeitos negativos, que representem perdas aos trabalhadores.
A racionalização dos cargos do PCCTAE é uma pauta antiga e muito cara ao Sinasefe, que deve ser feita já e que sempre foi cobrada por nós em mesas de negociação. Cabe lembrar que ela não foi executada até hoje por culpa do governo e essa ingerência do mesmo não pode justificar a queda do ofício 15/2005 e uma pretensa revigoração do PUCRCE.
Outro quesito de desconforto é que esse assunto seja trazido à ordem do dia num momento em que o governo e o legislativo federal debatem retirada de direitos sociais e trabalhistas e fazem ode à terceirização geral, ampla e irrestrita.
Sinasefe e Fasubra lembraram durante o debate que tal regressão dos cargos do PCCTAE à lista do PUCRCE é ilegal – por não haver respaldo da Comissão Nacional de Supervisão (CNS) – e unilateral, o que movimenta as entidades classistas a mobilizarem – se preciso for – suas bases em torno da discussão de uma greve nacional.
Em breve a DN do Sinasefe lançará mais informações sobre essa luta, incluindo como novidade a realização de um Seminário Nacional em Defesa da Carreira dos Trabalhadores da Educação. De imediato, as recomendações ficam para a construção – com mais afinco ainda – do Dia Nacional de Mobilizações da próxima sexta-feira (31/03) e a Greve Geral da classe trabalhadora, marcada para o dia 28 de abril.

Fonte: Sinasefe Nacional – com edição da Ascom da Seção Ifes

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