Jurídico

Risco da prescrição do direito ao recebimento dos valores atrasados referente ao RSC

Risco da prescrição do direito ao recebimento dos valores atrasados referente ao RSC

Data: 24 de janeiro de 2018

O servidor ou servidora que estiver nessa situação deve procurar, com urgência, a Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes, por meio do telefone (27) 3322-1946, para que o seu direito seja garantido

atencao_rsc_destaque

Os servidores que tiveram o direito reconhecido ao recebimento do RSC, previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013, que não foram integralmente quitados e não ingressaram com medida judicial para receber tal quantia, correm o risco de terem seu direito prescrito.

Dessa forma, quem estiver nessa situação deve procurar, com urgência, a Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes (3322-1946) para que seja garantido seu direito ao recebimento dos valores decorrentes do RSC sob pena de iniciar a PRESCRIÇÃO a partir de 1º de março de 2018, motivo pelo qual as ações devem ser ajuizadas até 28 de fevereiro de 2018.

Pular para o conteúdo