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Sinasefe Ifes aponta irregularidade e pede a retificação de edital de concurso do Ifes

Sinasefe Ifes aponta irregularidade e pede a retificação de edital de concurso do Ifes

Data: 4 de maio de 2022

Apontamentos foram feitos ao Edital nº 01, de 25 de fevereiro de 2022

Errata: anteriormente, o título desta matéria informava que o Sinasefe Ifes pede a impugnação do concurso, contudo, o correto é a retificação do edital. A informação foi corrigida. 

O Sinasefe Ifes enviou um ofício à Reitoria do Ifes apontando irregularidades no Edital nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, do concurso público de provas e títulos da instituição. O sindicato pede a retificação do referido edital, no que diz respeito à inclusão de mais vagas para docentes da educação especial e a mudança do regime de contratação das vagas de 40 horas sem dedicação exclusiva. 

No ofício, o sindicato aponta que a Lei 12.772/2012, que alterou Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que começou a valer a partir de 1º de março de 2013, prevê que o Regime de 40 horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, é uma excepcionalidade. O edital do certame contraria a norma ao colocar todas as vagas nessas condições excepcionais. 

O inciso II, do artigo 20 da referida lei diz que “excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas”.

No ofício, o Sinasefe Ifes destaca que a manutenção desse modelo de contratação poderá acarretar na anulação do concurso. “Nesta feita, a manutenção da contratação de professores no regime de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, além de ser uma afronta ao artigo 20 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passível de anulação ao concurso, poderá precarizar a qualidade do ensino, pois não estará contratando profissionais dedicados unicamente à instituição”, destaca um trecho do documento. 

O Sinasefe Ifes aponta ainda no documento que, o edital destinou apenas uma vaga para a contratação de profissional para atuar na Educação Especial, o que é incompatível com a realidade. Após a mudança na reserva de vagas, em 2018, que destinou 10% de todas as vagas nos processos seletivos de cursos técnicos e de graduação da instituição para pessoas com deficiência, esses profissionais se fazem cada vez mais necessário.   

“Urge a obrigatoriedade de cada campus possuir ao menos um professor habilitado para atuar diretamente com os estudantes público-alvo da Educação Especial, sendo pessoas com deficiências físicas, deficiências auditivas, deficiências visuais, deficiências mentais e deficiências múltiplas. Esse profissional é responsável por guiar todo o processo de ensino-aprendizagem de cada estudante, tendo em vista suas particularidades”, pontua um trecho do ofício. 

O sindicato pede ao reitor que “retifique o mencionado Edital a fim de se evitar uma possível anulação do concurso que acarretará num prejuízo imensurável ao Ifes e aos candidatos que participarem do certame”.   

O documento foi enviado à reitoria da instituição de ensino no dia 14 de abril, e até esta quarta-feira, 4 de maio, segue sem um retorno oficial acerca dos apontamentos. A instituição respondeu que encaminharia os apontamentos para para a Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional. 

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