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Sinasefe Ifes conquista liminar que restabelece o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade

Sinasefe Ifes conquista liminar que restabelece o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade

Data: 24 de maio de 2019

Justiça determinou a volta do pagamento enquanto não for elaborado laudo individual

O Ifes suspendeu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de alguns servidores, a partir da folha de janeiro de 2019, alegando alteração no sistema (SIAPENET / SIAPE Saúde).

Com a mudança, alguns laudos que, supostamente, não estavam em conformidade com a Orientação Normativa nº 04/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão não foram cadastradas no novo sistema, razão pela qual houve a suspensão dos referidos adicionais.

Para manter os adicionais, em conformidade com a referida Orientação Normativa supracitada, outra inspeção técnica deveria ter sido realizada até o dia 31/10/2018. No entanto, o Ifes não conseguiu providenciar as aferições técnicas a tempo, ocasionando a suspensão do pagamento de diversos servidores expostos a agentes insalubres e perigosos.

Assim, vários trabalhadores, embora não tenham modificadas suas condições laborais, deixaram de receber os adicionais ocupacionais, por mera ausência de laudos atualizados. Mesmo mantendo-se em condições insalubres e/ou perigosas, por inércia da administração, que deveria ter providenciado a atualização dos laudos periciais.

Diante de tal suspensão, o Sinasefe-Ifes, por meio da sua assessoria jurídica Moraes Advogados Associados, ingressou com uma ação coletiva visando coibir tamanha ilegalidade. 

O processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal Cível de Vitória. E a juíza, após analisar os argumentos de todos os interessados, acolheu o pleito do sindicato, deferindo a tutela antecipada de urgência, para “determinar ao Ifes que restabeleça o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x, suprimidos da remuneração dos substituídos do sindicato autor, em virtude da transição de sistemas informatizados discutida nos autos“.

O reitor do Ifes será intimado pela Justiça Federal para cumprir, imediatamente, a decisão judicial deferida em favor da categoria. Mas recomendamos a todos os servidores que, por ventura, tenha verificado a exclusão dos adicionais de insalubridade/periculosidade no mês de janeiro ou fevereiro de 2019, que procurem a Coordenadoria de Gestão de Pessoas dos seus respectivos Campi para solicitar, novamente, o restabelecimento do pagamento do adicional sob pena de descumprimento de ordem judicial.

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