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Sinasefe Ifes garante na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente no contracheque de servidor

Sinasefe Ifes garante na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente no contracheque de servidor

Data: 7 de outubro de 2022

Caso o servidor seja notificado para ressarcir ao erário verbas recebidas “supostamente” de forma indevida, deve procurar imediatamente a assessoria jurídica;  confira

O Sinasefe Ifes conseguiu na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente no contracheque de um servidor do Ifes. A ação transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) e o sindicato entrou com a execução para que sejam devolvidos os valores.

No dia 07 de fevereiro de 2022, o juiz titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), sentenciou favoravelmente a ação que o sindicato havia ajuizado contra a notificação do Ifes, que dizia que o servidor deveria ressarcir ao erário valores calculados e pagos indevidamente pelo Instituto.

O sindicato defendeu a tese de que os valores foram recebidos de boa-fé, devendo ser aplicado o princípio da legítima confiança, onde o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública.

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu integralmente o pedido, conforme o trecho abaixo:
“Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, na forma requerida, a fim de reconhecer a nulidade do processo administrativo XXXXXXXXXXXXXXX, onde o autor foi notificado para ressarcir ao erário o valor XXXXXXXXX bem como determinar à ré que se abstenha de praticar qualquer medida que implique em ressarcimento ao erário, tais como desconto em folha de pagamento, ação de cobrança ou inscrição do nome do Autor em dívida ativa.
Condeno a parte ré, ainda, a efetuar o pagamento das diferenças eventualmente descontadas dos proventos do autor por força do processo administrativo acima referido. A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre tal montante devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal”.

O Ifes recorreu da decisão, mas o TRF-2 manteve a sentença por entender que ela está alinhada com as decisões dos tribunais superiores.

O Sinasefe Ifes informa que, caso o servidor seja notificado para ressarcir ao erário verbas recebidas “supostamente” de forma indevida, deve procurar imediatamente a assessoria jurídica para que as medidas sejam adotadas com a finalidade de resguardar o seu direito.

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