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Sinasefe Ifes garante o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade enquanto não for elaborado laudo individual

Sinasefe Ifes garante o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade enquanto não for elaborado laudo individual

Data: 30 de março de 2022

Vitória foi conquistada na Justiça. Se alguma/algum servidora/servidor não recebeu tal direito, deve entrar em contato com o sindicato para que a sentença seja cumprida

O Ifes suspendeu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de algumas/uns servidoras/es, a partir da folha de janeiro de 2019, alegando que tal fato ocorreu em decorrência da alteração no sistema (SIAPENET / SIAPE Saúde).

Com a mudança, alguns laudos que, supostamente, não estavam em conformidade com a Orientação Normativa nº 04/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão não foram cadastrados no novo sistema, razão pela qual houve a suspensão dos referidos adicionais.

Para manter os adicionais, em conformidade com a referida Orientação Normativa supracitada, outra inspeção técnica deveria ter sido realizada até o dia 31/10/2018. No entanto, o Ifes não conseguiu providenciar as aferições técnicas a tempo, ocasionando a suspensão do pagamento de diversas/os servidoras/es expostas/os a agentes insalubres e perigosos.

Assim, várias/os servidoras/es, embora não tenham modificadas suas condições laborais, deixaram de receber os adicionais ocupacionais, por mera ausência de laudos atualizados, mesmo mantendo-se em condições insalubres e/ou perigosas, por inércia da administração, que deveria ter providenciado a atualização dos laudos periciais.

Diante de tal suspensão, o Sinasefe Ifes, por meio da sua assessoria jurídica, Moraes Advogados Associados, ingressou com uma ação coletiva visando coibir tamanha ilegalidade, que foi distribuída para a Sexta Vara Federal Cível de Vitória, onde a juíza, após analisar os argumentos de todas/os as/os interessadas/os, acolheu nosso pleito, proferindo no dia 27 de março de 2020, a sentença favorável, nos seguintes termos:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para:

a) Determinar à parte ré que restabeleça o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x, suprimidos da remuneração dos substituídos, em virtude da transição de sistemas informatizados discutida nos autos, até que a perícia técnica seja realizada pela Administração, na qual ser apurará a respeito das condições em que os servidores públicos-substituídos, desempenham suas atividades;

b) Condenar o Ifes a restituir aos substituídos os adicionais não pagos, desde o momento da supressão indevida até o seu restabelecimento, devidamente atualizados e corrigidos, de acordo com enunciado n.º 85 da Súmula do STJ;”. 

Tal sentença foi objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região e ao Superior Tribunal de Justiça, mas a tese apresentada pela Assessoria Jurídica do Sinasefe Ifes foi mantida, reconhecendo o direito das/os servidoras/es. O processo transitou em julgado.

Desta forma, se alguma/algum servidora/servidor não recebeu os adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x, suprimidos da remuneração dos substituídos, em virtude da transição de sistemas informatizados do SIAPENET para o SIAPE Saúde, deve procurar o Sindicato a fim de ser proposto o cumprimento de sentença visando o recebimento destas quantias corrigidas e atualizadas.

Diretoria do Sinasefe Ifes 

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