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Sinasefe Ifes luta na Justiça pelo reconhecimento de saberes e competências para aposentadas/os

Sinasefe Ifes luta na Justiça pelo reconhecimento de saberes e competências para aposentadas/os

Data: 4 de outubro de 2022

A expectativa é que o recurso que o sindicato entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja julgado nos próximos meses; confira

 

O Sinasefe Ifes, por meio da assessoria jurídica, ajuizou uma ação ordinária coletiva visando o reconhecimento pela Justiça do direito das/os sindicalizadas/os aposentados e pensionistas serem avaliadas/os e, caso atinjam a pontuação necessária, receberem os valores decorrentes do RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) – previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir de 1º de março de 2013.

A expectativa é que o recurso que o sindicato entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja julgado nos próximos meses, e há inclusive apoio do Ministério Público Federal, que se manifestou favorável ao pedido do sindicato. Entenda o histórico abaixo!

O processo foi registrado sob o nº 0029814-38.2016.4.02.5001, no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) e, em outubro de 2017, a juíza federal da 6ª Vara Federal de Vitória acatou os pedidos do sindicato.

“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a submeter os substituídos do autor (aposentados e pensionistas, cujo benefício tenha sido concedido antes de 01/03/2013 e com paridade), à avaliação para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), e, caso preencham os requisitos necessários, seja providenciado o pagamento/incorporação em seus proventos de aposentadoria/pensão, retroativo a 01/03/2013, da Retribuição por Titulação – RT majorada, na forma do § 2º, do artigo 18 da Lei º 12.772/12, considerando o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC”, destacou a juíza.

Contudo, a decisão foi reformada pela mesma corte (TRF-2) que julgou improcedente o pedido. O sindicato entrou com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal avaliou o pedido do sindicato e se manifestou favorável ao recurso no STJ, que foi registrado sob o número REsp 1838193 (2019/0276234-3) e
encontra-se sob a relatoria do ministro Francisco Falcão. Dada a idade avançada das interessadas e interessados, o Sinasefe Ifes conseguiu a prioridade de tramitação e urgência do julgamento.

Com frequência o sindicato despacha com a assessoria do ministro. No dia 10 de agosto de 2022, a assessoria jurídica do sindicato despachou, de forma virtual, com o assessor do ministro, que informou que está aguardando a recomposição da segunda turma do STJ para colocar em pauta o julgamento. A expectativa é que o processo seja julgado nos próximos meses.

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