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Sinasefe Ifes se posiciona contra a expansão do ensino a distância

Sinasefe Ifes se posiciona contra a expansão do ensino a distância

Data: 24 de março de 2020

Em ofício enviado ao reitor, sindicato também se posicionou contra o oportunismo dessa expansão em meio a crise do coronavírus

O Sinasefe Ifes encaminhou ao reitor do Ifes sua manifestação contrária à implementação do ensino a distância (EaD), autorizada pelo Ministro da Educação, por meio da portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020. A portaria permitiu expressamente a substituição do ensino presencial por ensino a distância.

Em apoio à Direção Nacional do Sinasefe, o ofício 060-2020 do Sinasefe Ifes enviado ao reitor ratifica o entendimento de que “a EaD é utilizada como substituição do espaço necessário de sala de aula, da necessidade do debate, da valorização da troca de saberes e das interações que o ambiente escolar proporciona. Para os estudantes, na maioria dos casos, a EaD significa um novo processo de exclusão escolar: há uma série de alunos que mal tem acesso à alimentação, transporte e serviços essenciais, quem dirá à internet que lhes permita a participação nas aulas”.

Confira abaixo o texto do ofício enviado:

SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SEÇÃO SINDICAL IFES, entidade sindical, vem, respeitosamente, perante Vossa Magnificência, ante a publicação da portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, vem expor e requerer o seguinte:

No dia 17/03/2020, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, publicou um vídeo acerca da possibilidade de implementar a educação a distância (EaD), mencionando de forma direta as universidades e os Institutos Federais (IFs). Ocorre que no dia 18/03/2020 foi publicada a portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que autorizou expressamente a substituição do ensino presencial, por ensino a distância, conforme artigo 1º abaixo transcrito:

(…)

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Por certo que tal medida, não contempla a população de baixa renda, bem como os alunos com deficiência e que necessitam de atendimento diferenciado, especialmente aqueles com deficiência auditiva ou visual. Muitos estudantes do ensino público não possuem recursos para transporte e alimentação, dependendo da meia passagem e da merenda escolar. Não se pode presumir que todos os alunos dispõem de computadores e internet em seus lares. Inserir a EaD em quase 100% dos cursos significa retirar a possibilidade dos mais pobres de manterem sua atividade letiva nesta rede de ensino federal.

A EaD, nos moldes como foi implementada no Brasil, não é utilizada como uma modalidade complementar e que abranja diferentes formatos de ensino. A EaD tem servido como forma de empobrecimento do ensino, meio de propagação de diplomas sem compromisso com a produção de conhecimento científico e com as mais diversas formas de precarização do ensino e do trabalho docente.

Denota-se que a EaD tem sido utilizada como substituição do espaço necessário de sala de aula, da necessidade do debate, da valorização da troca de saberes e das interações que o ambiente escolar proporciona. Para os estudantes, na maioria dos casos, a EaD significa um novo processo de exclusão escolar: há uma série de alunos que mal tem acesso à alimentação, transporte e serviços essenciais, quem dirá à internet que lhes permita a participação nas aulas.

Por essas razões expostas, o SINASEFE se posiciona contra a expansão da modalidade de EaD e contra o oportunismo desta tentativa de implementação em meio de uma crise sanitária e espera que Vossa Magnificência não pactue com este ataque a educação, deixando assim de aplicar na rede IFES a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos termos da portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020.

Por fim, vem reiterar o pedido formulado por este sindicato de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, por prazo indeterminado, de todos os Campi do IFES e da Reitoria, considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde dos servidores (técnico-administrativos e docentes), alunos, estagiários e terceirizados, ressaltando que o SINASEFE – Ifes continuará somando para combater o contágio do coronavírus e, ao mesmo tempo, estará sempre alerta em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade.

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