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SINASEFE pela revogação da Portaria nº 10.723/2022

SINASEFE pela revogação da Portaria nº 10.723/2022

Data: 11 de janeiro de 2023

Portaria impõe, de maneira autoritária (sem nenhum debate com as trabalhadoras e com os trabalhadores), regras sobre a redistribuição de cargos

Depois da derrota, no apagar das luzes do governo autoritário e de destruição de Bolsonaro, muitas medidas arbitrárias contra o Estado Brasileiro e os servidores públicos foram tomadas pelo governo cessante, como uma forma de sabotagem do atendimento ao povo brasileiro. O SINASEFE corretamente apoiou a eleição do projeto democrático e se dedicou à derrota de Bolsonaro, exatamente porque esse era um (des)governo antipovo e inimigo do serviço e dos servidores públicos. Esse governo que passou quatro anos mantendo nossos salários congelados e jamais se dispôs a ouvir os trabalhadores; a única coisa que nos destinou foram frases desrespeitosas e analogias de destruição das nossas carreiras, quando usou o termo “granada no bolso do inimigo”.

Infelizmente, exatamente por seu caráter autoritário, a base de apoiadores do governo cessante segue tentando atacar a democracia e cometeu diversos atos terroristas contra o Brasil, destruindo patrimônio e tentando, de maneira inconstitucional, a deposição do governo eleito democraticamente pela maioria dos brasileiros. Para derrubar atos antidemocráticos do governo anterior, é preciso defender a democracia, pois não será possível desfazer nenhuma dessas medidas se aquele governo autoritário voltar, ainda mais se retornar por meio de um Golpe de Estado.

No dia 19 de dezembro de 2022, depois que já havíamos nos reunido com a equipe de transição do Governo Federal que se iniciaria no dia 1º de janeiro de 2023, portanto já havíamos entregue a lista de medidas que deveriam compor o chamado “revogaço”, foi editada e publicada pelas Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia, a Portaria nº 10723/2022, que impunha de maneira autoritária (sem nenhum debate com as trabalhadoras e com os trabalhadores) regras sobre a redistribuição de cargos.

Imediatamente, a Direção Nacional do SINASEFE solicitou análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, que estava em recesso. Por isso tivemos um intervalo de tempo maior para receber o referido parecer e passamos a debater, no âmbito da Direção Nacional, como proceder.

Durante o período de posse e montagem do novo Governo Federal, alguns contatos foram tentados, mas não foi possível abordar esse tema, visto que a complexidade da montagem do Governo e a necessidade de abordarmos outras pautas, tão ou mais fundamentais às nossas categorias, como o reajuste salarial. Por essa razão, esse tema não pode ser debatido, apesar de permanecer como importante.

No dia 9 de janeiro de 2023, recebemos o parecer da AJN do sindicato, e, além de todos os problemas políticos e administrativos que a Portaria contém, confirmamos que ela está eivada também de ilegalidades.

Com essa confirmação, seguimos no trabalho de articular contatos com a equipe da Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para a revogação completa da Portaria 10723/2022 e posterior inclusão da questão da redistribuição como ponto da pauta da Mesa de Negociação Permanente que a Ministra firmou o compromisso de instalar o mais rápido possível, tanto em seu discurso de posse, quanto em conversa com a própria Coordenação Geral do sindicato, no dia 2 de janeiro de 2023.

Ainda que em período de férias de todas e todos, a Direção Nacional do SINASEFE segue atuando de maneira firme na defesa dos interesses da categoria, da educação pública, do serviço público e da classe trabalhadora brasileira, de maneira incansável.

Dizemos: revogação imediata da Portaria 10723/2022!

Nenhuma medida que atinge trabalhadoras e trabalhadores deve ser tomada sem que sejamos ouvidas(os)!

Fonte: SINASEFE Nacional.

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