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Sinasefe protocoliza ofício no Ministério Público Federal (MPF) solicitando medidas para a suspensão das atividades não presenciais no Ifes

Sinasefe protocoliza ofício no Ministério Público Federal (MPF) solicitando medidas para a suspensão das atividades não presenciais no Ifes

Data: 14 de maio de 2020

 

Sindicato elencou argumentos técnicos para que o MPF atue no caso, além de encaminhar as diversas manifestações que já realizou e as tentativas de diálogo com a Reitoria do Ifes, assim como o posicionamento de diversas outras entidades e fóruns

Clique aqui e confira o ofício protocolizado no MPF

O Sinasefe Seção Ifes protocolou nessa quarta-feira, 13, o ofício nº 068/2020/SINASEFE-IFES no Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) solicitando que o órgão tome as medidas cabíveis para a suspensão do calendário acadêmico do Ifes. O objetivo é preservar os direitos fundamentais de estudantes, evitando a ampliação das grandes desigualdades que já existem. Além disso, a entidade sindical busca garantir aos docentes a formação necessária para a prática do ensino na modalidade não presencial que o Instituto insiste em adotar de maneira atropelada, sem promover um debate amplo com sua comunidade e nem apresentar soluções para as questões complexas que um sistema como esse traz consigo.

Para consultar o andamento da manifestação, acesse a página eletrônica do MPF (http://www.mpf.mp.br/es), opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento e inserir o número da manifestação e a chave de consulta abaixos:

Número da manifestação: 20200066012

Chave de Consulta: 7767b65feca55f9619f366075b976e82

É importante ressaltar que o Sinasefe recorre ao MPF após inúmeras tentativas de diálogo com a Reitoria do Ifes, conforme ampla divulgação nas últimas semanas. Além de ofício encaminhado ao Instituto solicitando a suspensão do calendário acadêmico, com farto embasamento técnico, diversos coletivos de dentro do Ifes e entidades de representação estudantil também divulgaram seus posicionamentos, sempre embasados tecnicamente.

Soma-se a isso nota de repúdio assinada por mais de 130 entidades, assim como farta argumentação técnica embasando o pedido de suspensão do calendário acadêmico enviado pelo Sinasefe Seção Ifes aos membros do Conselho Superior do Instituto (Consup), com encaminhamento, ainda, dos diversos posicionamentos já mencionados.

Mesmo diante de todas essas tentativas de diálogo, o Ifes insiste na adoção das atividades não presenciais letivas. O Sinasefe não é contrário à realização de ações desta natureza para manter a aproximação com estudantes, mas defende que elas não sejam consideradas letivas.

Debate

A posição sindical se consolidou a partir de reflexões promovidas entre a diretoria e a base, assim como com estudantes. Na centralidade da avaliação está o momento em que se vive um difícil contexto no qual o Brasil e o mundo sofrem impactos que não ocorriam desde a 2ª Guerra Mundial e que incidem diretamente sobre a educação pública federal e as/os servidoras/es do Ifes.

O Sindicato tem lembrado em seus posicionamentos que o isolamento social, necessário por conta da pandemia da Covid-19 (coronavírus), não é um período de normalidade e tem impactado o cotidiano dos servidores e estudantes. O início de atividades letivas pode representar mais um fator de stress emocional, dentre outros problemas, podendo gerar adoecimentos e agravamento de uma situação que já é crítica dentro das residências.

Além disso, iniciar atividades não presenciais (modalidade EaD) requer uma série de condições que não serão atendidas em pouco tempo, ainda mais no período de isolamento social, como capacitação técnica e pedagógica dos docentes, capacitação técnica e pedagógica dos estudantes (os alunos também são sujeitos do processo de aprendizagem), acesso a aparelhos adequados e à internet de qualidade,  condições ambientais (em seus lares) para os docentes e estudantes darem conta com qualidade das atividades pedagógicas, entre outros fatores.

O documento enviado ao MPF lembra que iniciar atividades pedagógicas letivas durante o isolamento social compromete o princípio da educação pública, gratuita e de qualidade, marca e tradição do Ifes. O ofício foi elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato e enfatiza “que o ensino não presencial, da maneira que está sendo implementado, de forma unilateral e arbitrária, por meio da Resolução 01/2020 do Conselho Superior do IFES, além das questões supracitadas relacionadas aos servidores do IFES, fere de morte o Direito à Educação previstos nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, assim como da LDB 9.394/96, uma vez que nem todos os discentes possuem acesso aos equipamentos (computadores / smartphones / internet) e condições necessárias (no caso dos alunos com deficiência com necessidades específicas) para atender as regras ora estabelecidas pela Autarquia”.

Além disso, o Sinasefe Seção Ifes chama a atenção, no documento, para a desigualdade social do Brasil agravada pela crise sanitária e econômica que o país atravessa. “Enquanto alguns estudantes têm pleno acesso a livros, internet e diversos recursos, boa parte dos estudantes estão nesse momento sem saber como vão suprir as suas necessidades básicas de subsistência. Manter este calendário perpetua a desigualdade social”, salienta o ofício.

Incoerência

No ofício enviado ao MPF, o Sinasefe Seção Ifes lembra que o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) confeccionou um outro Ofício, registrado sob o nº 100/2020-CONIF, que foi assinado pelo reitor do Ifes que também é presidente do Conif, Jadir Pela, e encaminhado ao ministro da Educação solicitando o adiamento do Enem 2020.

O Conif argumenta que “no mérito, indicam-se como preceitos fundamentais o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e II) e a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino (CF, art. 208, V). Os argumentos partem da premissa central de que os alunos da rede pública, principalmente aqueles de regiões mais pobres, dependem da escola para inclusão digital e, portanto, para efetuar, via internet, a justificativa de ausência, solicitar isenção e até se inscrever”. Apesar de defender esses argumentos no ofício enviado ao MEC, o reitor do Ifes demonstra total dissonância com o documento ao insistir em implementar as atividades pedagógicas não presenciais em cursos presenciais, técnicos e de graduação do Ifes.

O ofício enviado pelo Sinasefe Seção Ifes à Reitoria do Ifes, assim como os posicionamentos de diversas entidades e de fóruns de dentro do Instituto, além da nota de repúdio assinada por 134 entidades, foram anexados na peça enviada ao MPF. Você pode conferir o teor desses documentos clicando nos links abaixo.

134 entidades assinam Nota de Repúdio à implementação de atividades pedagógicas curriculares não presenciais no Ifes

Sinasefe Ifes protocola ofício solicitando a suspensão do calendário acadêmico

Docentes do Proeja (Vitória) rejeitam EaD durante a pandemia da COVID-19

Estudantes do Proeja (Vitória) repudiam a implantação da EaD durante a pandemia

Ofício 063/2020 – Suspensão do Calendário Acadêmico

Nota do Fórum de Gestão Pedagógica do Ifes

Nota do Fórum de Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Foneabi)

Nota do Grupo de Trabalho de Psicologia do Ifes

Nota do Núcleo de Gênero e Sexualidade do Ifes

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