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Sinasefe realiza reunião com o Instituto e demonstra que banco de horas viola direito à remuneração por serviço extraordinário

Sinasefe realiza reunião com o Instituto e demonstra que banco de horas viola direito à remuneração por serviço extraordinário

Data: 3 de maio de 2019

Seção Ifes também alertou para a inconstitucionalidade da regra que exige compensação de horas de servidoras e servidores que participam de atividades sindicais

O Sinasefe Seção Ifes realizou mais uma reunião com a comissão do Instituto que discute as mudanças no controle de frequência das servidoras e dos servidores por meio do “ponto eletrônico”. O encontro aconteceu no dia 23 de abril e contou com a presença do coordenador de Formação Sindical do Sindicato, Carlos Alberto Firmino dos Santos, e da psicóloga Suzana Gotardo Chambela, do campus Santa Teresa, além do coordenador de Pessoal Docente do Sindicato, Thalismar Gonçalves.

Entre as pautas tratadas, estava a instituição do banco de horas para os TAEs, prevista na Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (IN 02/2018). Quanto a isso, os representantes do Sindicato enfatizaram que há uma incoerência em relação à carga horária de trabalho e a remuneração. A Instrução prevê que, caso o servidor deixe de trabalhar sem a devida justificativa ou compensação, a sua remuneração será descontada. Por outro lado, quando o servidor trabalha horas excedentes a sua carga horária, ou seja, horas extras, não está previsto o acréscimo em sua remuneração. Há uma violação do direito à remuneração do serviço extraordinário, conforme consta no inciso XVI, do Art. 7º da Constituição Federal.

De acordo com Thalismar Gonçalves, coordenador de Pessoal Docente do Sindicato, o mecanismo de banco de horas fere o direito do/a trabalhador/a de reivindicar remuneração por trabalho extra, pois nem ao menos prevê a possibilidade do pagamento. “Outra questão é como será o processo de implementação do banco de horas. Essa possibilidade de flexibilização da carga horária do servidor deve ser instituída sem entraves burocráticos para a prática profissional. Caso seja implementado, ele deve servir para alinhar a real dinâmica do trabalho das/os servidoras/es e seus direitos”, disse.

Compensação

Esse foi o terceiro encontro do Sindicato com a comissão do Ifes e, entre as questões abordadas, esteve também a liberação das trabalhadoras e dos trabalhadores para as atividades sindicais. A representação sindical sustentou o seu entendimento quanto à inconstitucionalidade da exigência de compensação das horas dedicadas às ações do Sindicato.

Os representantes da Seção Ifes lembraram que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 6035, ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE), junto ao o Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma liminar, questionando o artigo 36 da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (IN 02/2018), que condicionou a liberação de servidor público à compensação das horas não trabalhadas.

Além disso, há uma nota técnica sobre a questão (WAA/SM de nº 17/2018), disponibilizada pelo Sinasefe Nacional que pode ser acessada clicando aqui. Ela analisa a Instrução Normativa de maneira detalhada e questiona a legalidade dos dispositivos que nela constam. Quando trata do art. 36, a análise é enfática sobre sua ilegalidade, argumentando que os direitos garantidos na Lei 8.112/1190, e nos artigos 37 e 38 da Constituição Federal, que tratam da liberdade sindical, são desrespeitados na normativa.

Uma Instrução Normativa não pode se sobrepor às legislações vigentes. As atividades sindicais, realizadas por seus dirigentes, devem ser consideradas trabalho realizado no efetivo exercício do cargo e a nota considera “desarrazoada” a exigência da compensação, lembrando que já há entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesse sentido.

Legitimidade

A representação sindical que esteve na reunião alertou o Instituto quanto à importância de dar legitimidade à luta sindical, em especial em um momento político em que há crescente perda de direitos conquistados. O Ifes, a depender de suas decisões, corre o risco de fortalecer o objetivo do Governo Federal de minar e destruir os sindicatos, intenção evidenciada após a edição da Medida Provisória (MP) 873 e do Decreto 9.735, ambos de 2019, que, na prática, inviabilizam a arrecadação sindical.

As próximas reuniões da Comissão vão tratar da resolução de regulamentação da IN 02/2018 e o Sinasefe Seção Ifes continuará a pressionar o Instituto entendendo que a Instrução ataca direitos e engessa o trabalho das/os servidoras/es. Em paralelo, o Sinasefe Nacional luta pela sua revogação.

Anterior

Na reunião anterior, realizada no dia 16 de abril, a representação sindical discordou das propostas apresentadas pelo Instituto com relação ao registro de ponto dos docentes e defendeu, com ênfase, a dispensa integral.

Com relação aos TAEs, a representação sindical das trabalhadoras e dos trabalhadores questionou a corresponsabilidade da chefia imediata em autorizar o/a servidor/a servidora a sair para resolução de assuntos pessoais, mesmo que as horas de ausência sejam compensadas posteriormente. Foi lembrado, ainda, que alguns problemas com horários das/os servidoras/es dos campi acontecem devido a falta de ação das chefias imediatas, que muita vezes, preferem delegar/terceirizar suas responsabilidades e competências a comissões e regulamentos.

Leia mais sobre a reunião anterior clicando aqui.

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