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Suspensão das atividades letivas pela pandemia do coronavírus

Suspensão das atividades letivas pela pandemia do coronavírus

Data: 16 de março de 2020

O sindicato defende que, no período de suspensão das aulas por motivos sanitários, a liberação do comparecimento aos locais de trabalho deve ser para todos os servidores

No vídeo acima, Camila Marques, coordenadora geral do SINASEFE, fala sobre as orientações do sindicato quanto às suspensões de calendários letivos na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica por conta da pandemia do coronavírus.

https://www.youtube.com/watch?v=NMP0HzGyEnM&feature=emb_logo

As orientações fornecidas por Camila no vídeo foram aprovadas pelo SINASEFE neste domingo (15/03), durante a 162ª PLENA.

Todas as vidas importam!

O sindicato defende que, no período de suspensão das aulas por motivos sanitários, a liberação do comparecimento aos locais de trabalho deve ser para todos os servidores: docentes, técnico-administrativos e terceirizados. Os estudantes devem ter essa mesma dispensa de comparecimento.

Situação excepcional não deve ter reposição

Também ficou aprovado que o sindicato defenderá junto aos gestores das Instituições Federais de Ensino (IFEs) que esse período de crise devido à pandemia não deve gerar reposição de aulas aos professores e nem reposição de horas aos técnico-administrativos, tendo em vista que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê esse tipo de suspensão de atividades por motivos de saúde pública.

Apenas atividades essenciais

Apenas os serviços urgentes e essenciais devem ser mantidos pelas IFEs e com o mínimo de trabalhadores necessários à sua realização. E essa caracterização de quais setores são essenciais precisa ser debatida com as seções sindicais do SINASEFE, sem a impositividade do entendimento unilateral das gestões.

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Fonte: Sinasefe.

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